Já deixou de ser obrigatório ter o preço de venda ao público nas embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica, mas a fatura da farmácia tem de detalhar toda a informação, explica a DECO Proteste.
“As embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica já não têm de apresentar obrigatoriamente o preço de venda ao público. A medida entrou em vigor a 2 de janeiro de 2024 e é justificada pelo facto de o preço exibido nas embalagens nem sempre corresponder ao preço final pago pelo cidadão, que está dependente do tipo de comparticipação que lhe é aplicada”, refere a organização de defesa do consumidor.
Porém, as faturas ou faturas-recibo emitidas pelas farmácias passam a ter de apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
o preço de venda ao público (PVP);
o preço de referência, se aplicável;
a percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
o custo suportado pelo Estado;
o custo suportado pelo utente.
Como confirmar se o preço cobrado é o correto?
“Para confirmar o preço do medicamento, pesquise na página do Infarmed. Pode pesquisar pelo nome comercial do medicamento ou pela substância ativa. O Infarmed é responsável por manter esta informação atualizada”, recomenda a organização.
Preço dos medicamentos deixa de constar nas embalagens em janeiro
O preço dos medicamentos vai deixar de constar das embalagens a partir de janeiro, sendo as farmácias obrigadas a prestar a informação na fatura ou recibo emitido, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Lusa | 10:53 – 26/12/2023
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