A violência contra a mulher é um problema grave e recorrente em todo o mundo. No Brasil, o feminicídio, que é o assassinato de mulheres por questões de gênero, é uma triste realidade que tem sido cada vez mais combatida. E uma das medidas mais recentes e eficazes nessa luta é a responsabilização financeira dos condenados por esse crime.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado de forma incisiva nessa questão, buscando garantir que os agressores sejam responsabilizados não apenas criminalmente, mas também financeiramente pelos danos causados às vítimas e suas famílias. Uma das ações mais importantes nesse sentido é a chamada “ação regressiva por feminicídio”, que tem como objetivo cobrar do agressor o ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pensões por morte concedidas às famílias das vítimas.
Essa iniciativa da AGU tem apresentado resultados significativos nos últimos anos. Em 2023, foram ajuizadas apenas 12 ações regressivas por feminicídio. Já em 2024, esse número subiu para 54 e, em 2020, chegou a 100. Um crescimento de oito vezes em apenas três anos, o que mostra o comprometimento e a eficácia dessa medida.
Um exemplo recente e emblemático dessa ação foi o caso de Marília, no interior de São Paulo. Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, configurado como feminicídio. Com isso, o INSS concedeu uma pensão à filha do casal, que tinha apenas dois anos de idade na época do crime. A partir de setembro de 2021, a criança passou a receber uma pensão no valor de R$ 1.518 por mês, com previsão de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o agressor terá que ressarcir a União pelos valores pagos e também assumir o ônus financeiro da concessão do benefício, já que foi o responsável pelo dano causado.
Essa iniciativa da AGU tem sido desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS. Assim, é possível identificar os casos de feminicídio e garantir que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Isso evita que a responsabilidade financeira recaia sobre a sociedade, como tem acontecido até então.
Além disso, essa medida também busca evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte. Assim que há uma condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e evita que o pagamento seja feito em benefício do próprio agressor. Se for em benefício de um filho menor, o pagamento é mantido, mas a AGU cobra do causador da morte o ressarcimento dos valores pagos.
Atualmente, essa iniciativa está presente em 13 unidades da federação e, somente no ano passado, foram cobradas 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos. Mas mais do que o ressarcimento financeiro, essa política tem um impacto preventivo e pedagógico, contribuindo para a cultura de responsabilização integral dos agressores.
A AGU tem se preparado para ajuizar dezenas de novas ações regressivas por feminicídio no próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Isso mostra o comprometimento e a



