O governo federal brasileiro recentemente definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode utilizar novas formas de flexão de gênero e número da língua portuguesa. Isso significa que está proibido o uso da linguagem neutra, que é caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.
Essa nova determinação está presente na recém-criada Política Nacional de Linguagem Simples, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). O objetivo dessa política é garantir uma comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
De acordo com a nova legislação, os órgãos públicos devem seguir a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
Essa iniciativa do governo federal, além de tornar a comunicação mais acessível a todos, tem como objetivo ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais, fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular. Além disso, espera-se que essa medida também diminua o tempo e os custos com atividades de atendimento e reduza a necessidade de intermediários.
A linguagem neutra, que utiliza as letras “x” e “e” e o símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas, surgiu com a intenção de ser inclusiva e promover a igualdade de gênero. Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes “elu” e “delu”, que substituem os pronomes “ele/ela” e “dele/dela”, respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
No entanto, a Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra o uso da linguagem neutra, afirmando que os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis municipais e estaduais que previam o uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos. O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).
A nova lei sancionada pelo governo federal tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No entanto, cabe aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal. Além disso, a nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
A Política Nacional de Linguagem Simples também destaca a importância de uma comunicação governamental centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil. Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indí



