A profissão de multimídia é uma das mais recentes e promissoras do mercado de trabalho atual. Com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União, essa profissão foi oficialmente reconhecida, trazendo grandes avanços para o setor de comunicação e tecnologia.
Essa nova legislação prevê que um mesmo profissional possa acumular funções de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais. Isso significa que um único profissional poderá atuar em diversas áreas, como criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos, produção e edição de conteúdos audiovisuais e digitais, dentre outras atividades.
Essa medida traz benefícios tanto para os profissionais quanto para as empresas, pois permite uma atuação mais abrangente e multifuncional, atendendo às demandas de um mercado cada vez mais competitivo e tecnológico.
No entanto, essa lei tem gerado debates e opiniões divergentes. Enquanto os sindicatos de jornalistas e radialistas criticam a nova norma, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) a defende, afirmando que ela permite uma atuação transversal dos profissionais e está alinhada com as demandas do mercado atual.
De acordo com a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR), a nova legislação “ataca diretamente os jornalistas e radialistas”, criando insegurança jurídica e beneficiando os empresários do setor de comunicação. Eles também destacam que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas das profissões de jornalista e radialista, por legislação específica.
Já a Abert acredita que a lei é um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias. Além disso, a entidade ressalta que a atuação transversal dos profissionais é necessária para acompanhar as constantes inovações tecnológicas e as demandas do mercado de trabalho em constante transformação.
É importante destacar que a nova legislação não tem o objetivo de desvalorizar as profissões de jornalista e radialista, mas sim de acompanhar as mudanças e evoluções do mercado, reconhecendo a necessidade de um profissional multifuncional e qualificado para atuar nesse cenário.
A lei define o profissional multimídia como aquele apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais. Ou seja, um profissional completo e versátil, preparado para atender às diversas demandas do mercado.
Além disso, a legislação garante que o profissional multimídia possa atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, como emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. Isso abre um leque de oportunidades para os profissionais, que poderão exercer suas atividades em diferentes áreas e empresas, ampliando suas possibilidades de carreira.
É importante ressaltar que a lei também assegura que profissionais de outras categorias possam, com concordância do empregador, celebrar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia. Ou seja, profissionais de diferentes áreas de formação também poderão atuar nessa área, desde que tenham a concordância da empresa e estejam aptos para exerc



