Apesar de ser considerado crime, os maus tratos contra animais ainda são uma triste realidade em nossa sociedade. Recentemente, um caso chocante de tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, trouxe à tona a importância de combatermos esse tipo de violência e conscientizar a população sobre a proteção e o respeito aos animais.
O caso em questão envolveu quatro adolescentes que agrediram e mataram um cão chamado Orelha, além de terem tentado ferir outro animal, chamado Caramelo. Infelizmente, esse não é um caso isolado. A cada dois dias, um animal sofre maus-tratos no Rio de Janeiro, de acordo com dados do Ministério Público. E isso é apenas uma pequena amostra do que acontece em todo o país.
Felizmente, a legislação brasileira prevê medidas punitivas para quem comete crimes contra animais. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para aqueles que praticarem maus-tratos contra cães e gatos. E recentemente, com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), essa pena foi elevada para casos em que o animal morra em decorrência dos maus-tratos.
No entanto, quando os infratores são menores de 18 anos, como no caso dos adolescentes envolvidos na morte de Orelha, a punição é diferente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eles são considerados inimputáveis perante a lei e, portanto, não podem ser presos. Em vez disso, são aplicadas medidas socioeducativas, que visam a ressocialização e a educação desses jovens.
Entre as medidas previstas no ECA estão a advertência, a obrigação de reparar o dano causado, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação. Cada uma delas é aplicada de acordo com a gravidade do ato infracional e a avaliação do juiz responsável pelo caso.
No entanto, é importante ressaltar que a lei de crimes ambientais ainda precisa ser revista e incluir a possibilidade de internação em casos graves de maus-tratos contra animais. Afinal, esses seres vivos também merecem proteção e respeito, e a punição deve ser proporcional à gravidade do crime.
Além disso, é fundamental que a sociedade se conscientize sobre a importância da proteção animal. Afinal, somos responsáveis por garantir o bem-estar e a integridade dos animais, que são seres sencientes e merecem ser tratados com dignidade. Isso inclui adotar medidas de prevenção, como não deixar animais em situação de abandono ou negligência, e denunciar casos de maus-tratos quando presenciados.
Recentemente, em Santa Catarina, foi aprovada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Essa legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de especificar detalhes em relação à prática de maus-tratos e abandono forçado.
É importante ressaltar que a proteção animal deve ser uma preocupação de todos, não apenas do poder público. Por isso, é fundamental que a sociedade se envolva e denuncie casos de maus-tratos e abandono de animais. Afinal, somente com a conscientização e a colaboração de todos é que poderemos construir uma sociedade mais justa e respeitosa com os animais.



