O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.
A sentença, proferida pela juíza Sirley Claus Prado Tonello, determinou também o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os animais enquanto busca por lares temporários. Segundo o tribunal, dez cachorros morreram após adoecerem em decorrência das condições deploráveis em que viviam.
As equipes de resgate que atenderam o caso se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o comerciante vendia os filhotes, o que agrava ainda mais a situação.
A juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas que poderia ter sido evitada com a vacinação.
Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção. Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, mas a magistrada rebateu, afirmando que se tratava de prática de crueldade extrema contra os animais e que ele tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade.
O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena imposta. Ele entrará com recurso contestando a sentença. Enquanto isso, Zeng aguarda o desfecho em liberdade.
A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.
É importante ressaltar que a prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem os animais a objetos e tratá-los como tais. As entidades de proteção animal sempre estimulam a adoção, ao invés da compra, quando se decide ter um animal de estimação. Além disso, é comum a valorização de animais de raça, que muitas vezes são mantidos em cativeiro, enquanto os animais sem raça definida, também conhecidos como vira-latas, aguardam por um lar nos abrigos.
Quando os animais são vistos como ferramenta de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tendo ninhadas sucessivas. Essas fêmeas são chamadas de “matrizes” pelos criadores e pela legislação. Por isso, é importante que a população tenha



