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Disputa pela taxa das blusinhas vai ao Congresso e Justiça

Disputa pela taxa das blusinhas vai ao Congresso e Justiça
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/20/taxa-das-blusinhas-apos-fim-do-imposto-varejo-e-importadores-levam-disputa-ao-congresso-e-a-justica.ghtml

Conflito se intensifica após revogação da taxa das blusinhas

A taxa das blusinhas permanece no centro de uma intensa disputa que ultrapassou os limites das negociações comerciais e ganhou espaço nas redes sociais, no Congresso Nacional e no Judiciário brasileiro. Anunciada pelo governo em maio, a revogação dessa cobrança eliminaria o imposto de importação de 20% incidente sobre compras internacionais inferiores a US$ 50, criado em agosto de 2024. Entretanto, a medida não encerrou as tensões entre os segmentos envolvidos, pelo contrário, amplificou as mobilizações de diferentes setores.

Contexto histórico e estrutura da tributação

A taxa das blusinhas foi instituída como resposta governamental e congressual às solicitações de segmentos industriais nacionais, especialmente após o crescimento exponencial das compras digitais durante o período pandêmico. A criação dessa alíquota buscava equilibrar a carga tributária entre produtos nacionais e importados nas plataformas de comércio eletrônico.

Apesar da eliminação do imposto federal de 20%, os governos estaduais mantêm sua tributação mediante o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia entre 17% e 20%. Essa camada de tributação estadual permanece plenamente vigente, não tendo sido afetada pela decisão federal.

A Medida Provisória e seu futuro no Congresso

A revogação da taxa das blusinhas foi concretizada através de Medida Provisória, instrumento que possui força de lei. Contudo, essa medida necessitará de confirmação subsequente pelo Congresso Nacional, que pode mantê-la, barrar ou modificar seus termos. Este cenário cria incerteza jurídica e abre espaço para renegociações entre os diferentes atores interessados.

Posicionamentos do varejo nacional versus importadores

O varejo brasileiro, representado pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne grandes empresas como Americanas, Dafiti, Centauro, Casas Bahia, Lojas Renner e Magazine Luiza, defende o princípio da isonomia tributária. Segundo essa perspectiva, produtos nacionais e importados deveriam estar sujeitos às mesmas regras e alíquotas.

Os varejistas argumentam que as importações desfrutam de vantagem competitiva injusta comparadas à produção nacional, uma situação que estaria prejudicando significativamente a geração de empregos domésticos. O setor solicita não apenas a cobrança futura da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, mas também o restabelecimento do imposto de importação.

De forma oposta, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia e importadores como Alibaba, Amazon e Shein, considera que o fim do imposto de importação para pequenas compras representa o "caminho mais natural e justo". A entidade enfatiza que essa eliminação contribui para democratizar o consumo, conectando milhões de cidadãos aos produtos do mercado global com preços mais acessíveis, beneficiando particularmente a população com menor poder aquisitivo.

Argumentação das frentes parlamentares

Nesta semana, múltiplas Frentes Parlamentares – incluindo Comércio e Serviços, Ambiente de Negócios, Pelo Brasil Competitivo, e Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria – divulgaram documento reafirmando seu compromisso com a defesa da produção nacional e da geração de empregos. O documento enfatiza que defender a isonomia tributária não representa defender privilégios, mas sim garantir que todos os agentes econômicos estejam submetidos às mesmas regras.

Perspectivas tributárias futuras

A taxa das blusinhas retornará em 2027 através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado como parte da reforma tributária sobre consumo. Embora a alíquota específica ainda não tenha sido definida, os cálculos da consultoria Roit apontam para uma taxa aproximada de 9,43% em 2027.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o Imposto sobre Bens de Consumo (IBS), futuro imposto sobre consumo dos estados e municípios. Ao término desse período de transição, os atuais tributos estaduais e municipais serão substituídos pelo IBS. A alíquota combinada do IBS federal com a CBS está estimada em 26,5%, configurando uma das maiores do mundo e incidirá sobre importações.

Pesquisa de opinião sobre o tema

A Proteste Euroconsumers-Brasil, organização que se define como entidade civil sem fins lucrativos, apartidária e independente, realizou pesquisa nacional abrangente sobre a taxa das blusinhas. O levantamento foi conduzido entre 12 e 21 de maio de 2026, envolvendo 1.300 consumidores com idades entre 18 e 65 anos e renda familiar mensal superior a R$ 1.600, em doze cidades brasileiras.

Os resultados indicam que 92% dos consumidores consideram correta a decisão de eliminar a taxação federal de 20%, percentual que alcança 97% na região Sudeste e 94% no Nordeste. Adicionalmente, 88% dos entrevistados entendem que o Congresso Nacional deveria priorizar o tema. A pesquisa contemplou moradores de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza, Belém e Manaus.

Ações no Judiciário

A disputa que ocorre na esfera política e nas redes sociais começou a transbordar para as cortes judiciais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, em maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da taxa das blusinhas.

A entidade argumenta que o risco de retrocesso e a insegurança jurídica para o comércio nacional justificam a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da isenção. No mérito, a Confederação solicita que o STF declare a inconstitucionalidade total das normas questionadas, objetivando restaurar o equilíbrio competitivo no mercado brasileiro.

José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, ressaltou que o restabelecimento da alíquota zero para compras internacionais até US$ 50 representa retrocesso grave que penaliza diretamente o setor produtivo nacional. Segundo sua avaliação, não é aceitável manter assimetria jurídica que conceda vantagens excessivas ao produto estrangeiro isento de impostos federais, enquanto empresas brasileiras suportam isoladamente a carga tributária interna.

Contexto político e ano eleitoral

Toda essa dinâmica ocorre em ambiente de ano eleitoral, o que adiciona complexidade política às negociações. A incerteza jurídica gerada pela natureza de Medida Provisória da revogação mantém em aberto a possibilidade de reversão ou modificação quando da apreciação congressual. Simultaneamente, as ações judiciais em andamento no STF podem afetar significativamente o resultado das discussões legislativas.

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