STF libera pagamento de penduricalhos com maioria consolidada

STF autoriza pagamento de penduricalhos com decisão majoritária
O Supremo Tribunal Federal consolidou maioria para liberar parte dos penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público, após votações realizadas nos últimos dias. A decisão representa um avanço significativo sobre a questão das verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, confirmando a maioria no julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte. Com isso, ficam autorizados os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e regularidade de cada operação.
O que são penduricalhos e qual é o limite legal
Os penduricalhos constituem verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público. Quando somadas, essas rubricas extrapolam o teto constitucional, estabelecido no valor do salário dos próprios ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil.
A questão ganhou amplitude após a Procuradoria-Geral da República e várias entidades entrarem com recursos questionando a validade da decisão anterior do STF e pedindo a retomada dos pagamentos suspensos. Os ministros relatores — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas estabelecidas em março.
Verbas autorizadas no pagamento de penduricalhos
A decisão permite o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público. Essa autorização marca um ponto importante na resolução do impasse sobre penduricalhos e indenizações pendentes.
Todos os ministros que já se manifestaram — totalizando sete votos até o momento — concordam que juízes podem receber, simultaneamente, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição. O placar está em 7x0, com os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergências entre os ministros
Luiz Fux abriu divergência em um ponto crucial. Enquanto os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo o argumento de Fux, como esses benefícios representam direitos já adquiridos, aquele que deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito. Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras.
O ministro destaca ainda que
