Planeje suas viagens de fim de ano com tranquilidade: conheça os seus direitos como passageiro aéreo
Com a chegada das festividades de fim de ano, milhares de viajantes se preparam para visitar familiares, descansar ou aproveitar as belas praias brasileiras durante a alta temporada. Porém, com o aumento no fluxo de passageiros, é comum enfrentar problemas como atrasos e cancelamentos de voos, falta de conforto ou ainda extravios e danos às bagagens.
Pensando nisso, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou projeções que mostram a grande quantidade de pessoas que irão passar pelos aeroportos brasileiros nesse período. Para garantir que essas viagens ocorram de forma adequada e segura, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza, desde 2015, a Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos principais aeroportos do país.
Notícias relacionadas:Anac aprova venda do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59.Anac cassa certificado de operação da Voepass.
A operação, que abrange o período do réveillon, conta com o reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. Eles atuam de forma discreta e simultânea em aeroportos de 15 estados, com o objetivo de garantir os direitos dos passageiros, com base nas determinações estabelecidas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.
Os aeroportos incluídos na Operação Fim de Ano 2019 são: Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Brasília (DF), Confins (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), Porto Seguro (BA), Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Florianópolis (SC), Belém (PA), Goiânia (GO), Maceió (AL) e Vitória (ES).
Conheça seus direitos como passageiro aéreo
Para garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos, é importante conhecermos nossos direitos como passageiros aéreos. As resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da Anac são responsáveis por estabelecer as regras que as companhias aéreas devem seguir desde a compra da passagem até o desembarque do passageiro.
Conheça alguns dos principais direitos dos passageiros aéreos:
· Alteração e cancelamento de passagens: o passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem sem custos em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra seja realizada com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Além disso, em casos de cancelamento ou alteração de voo, a empresa aérea deve oferecer opções como reembolso do valor da passagem e reacomodação em outro voo.
· Assistência material: em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, a empresa aérea deve oferecer assistência material aos passageiros. A partir de uma hora de atraso, devem ser disponibilizados meios de comunicação (como internet e telefone) e a partir de duas horas, alimentação adequada. Em casos de atrasos superiores a quatro horas, a empresa deve ofere



