O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, tomou uma importante iniciativa ao instituir uma nova data comemorativa para o município: o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser celebrado no dia 18 de maio. A nova lei foi publicada neste sábado (25) no Diário Oficial de Belo Horizonte.
A proposta dessa data foi aprovada pela Câmara Municipal, por meio de um projeto de lei de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Segundo o vereador, a escolha do dia 18 de maio está relacionada ao desejo de destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar.
Essa iniciativa é uma forma de promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo. É importante ressaltar que essa data não tem o objetivo de excluir ou desvalorizar outras formas de família, amor e fé, mas sim de valorizar e fortalecer os valores que sustentam muitas famílias em Belo Horizonte.
No entanto, essa nova data comemorativa tem gerado polêmica e questionamentos por parte de alguns setores da sociedade. A advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, afirma que a lei aprovada no município fere a Constituição Federal e pode ser questionada na Justiça.
Segundo a advogada, essa lei é preocupante porque, apesar de parecer uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira.
É importante lembrar que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil. Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento “entre homem e mulher”, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias “corretas” e outras “ilegítimas”.
É importante ressaltar que a diversidade é uma realidade em nossa sociedade e deve ser respeitada e valorizada. Não existe uma única forma de família ou de amor, e todas elas merecem ser reconhecidas e respeitadas. A instituição dessa data comemorativa pode gerar uma mensagem equivocada de que apenas o casamento monogâmico cristão é válido e legítimo, o que pode causar danos emocionais e psicológicos em pessoas que não se enquadram nesse padrão.
Além disso, é importante lembrar que a fidelidade e o respeito são valores que devem ser cultivados em qualquer tipo de relacionamento, independente da orientação sexual ou religião. Não é necessário instituir uma data específica para celebrar esses valores, pois eles devem ser praticados diariamente em todas as relações.
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