O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do pai de uma menina de 13 anos, vítima de estupro em Santa Catarina, que tentava impedir a interrupção da gravidez. A adolescente, que engravidou após a violência sexual, poderá realizar o procedimento de forma legal.
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, que havia anulado a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permitindo o acesso ao aborto legal. O pai, ausente na vida da menina, tentou impedir a interrupção da gestação, mas a Defensoria Pública informou que ele não exercia a paternidade e havia desistido do processo de guarda.
“Tem-se, portanto, um caso de conflito de vontades entre um genitor que não exerce a sua paternidade e a vítima com sua genitora, que já autorizou o procedimento“, afirmou o ministro Rogério Schietti Cruz em sua decisão.
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A batalha judicial teve início em 8 de dezembro, quando o pai moveu uma ação para suspender imediatamente o procedimento de aborto até a decisão final do processo. Entretanto, o Código Penal brasileiro determina as circunstâncias para o aborto legal, exigindo o consentimento da gestante ou a autorização de seu representante legal. Como o pai não estava presente na vida da filha, os recursos dele foram negados pela justiça.
A violência sexual aconteceu em 7 de julho, quando a adolescente foi abordada e estuprada dentro de um caminhão, após sair para um aniversário em Tubarão, no sul do estado.
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