Senacon abre processo contra 99food por falta de transparência

Senacon instaura procedimento contra 99food por violação de transparência de preços
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou nesta terça-feira (23) um processo administrativo contra a plataforma 99food. O procedimento visa apurar o descumprimento das normas de transparência de preços estabelecidas para aplicativos de entrega de alimentos e serviços de transporte.
A abertura deste processo representa um marco importante na fiscalização de transparência de preços em plataformas digitais de delivery. A Senacon determinou que o aplicativo 99food não está apresentando adequadamente a composição dos valores cobrados dos consumidores, conforme exigido pela legislação vigente.
Portaria de março estabeleceu regras obrigatórias
Em março do corrente ano, a Senacon publicou uma portaria normativa determinando que todas as plataformas de delivery deveriam exibir, em cada transação realizada, um quadro-resumo detalhado com a composição completa do valor cobrado do cliente final.
Essa medida foi implementada com o objetivo de aumentar a transparência e reduzir a assimetria de informações entre as plataformas e os consumidores. A norma busca fortalecer a capacidade de escolha do usuário ao permitir que visualize exatamente para onde vai cada parcela do valor pago.
Prazo e possíveis penalidades para a 99food
A empresa 99food receberá um prazo de 20 dias para apresentar sua resposta formal ao procedimento administrativo instaurado pela Senacon. Caso a plataforma não atenda adequadamente às exigências da portaria dentro deste período, estará sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As sanções podem incluir multas de até R$ 14 milhões, conforme estabelecido pela legislação de defesa do consumidor. Além das multas financeiras, a empresa também pode enfrentar suspensão temporária ou permanente de suas atividades, dependendo da gravidade do descumprimento.
A 99food respondeu à ação da Senacon afirmando que "recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor e reforça que cumpre com as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor". A empresa ainda não confirmou se já implementou as mudanças solicitadas ou se apresentará contestação formal.
Terceira plataforma autuada pela mesma irregularidade
Este procedimento contra a 99food representa a terceira ocasião em que o governo federal instaura processo administrativo contra uma plataforma de delivery pelo mesmo motivo de falta de conformidade com as regras de transparência de preços.
Em maio de 2024, a Senacon abriu procedimentos semelhantes contra os aplicativos iFood e Keeta, que também apresentavam deficiências na exibição clara da composição dos preços. O iFood comunicou que, desde o dia 15 daquele mês, já havia realizado os ajustes necessários em sua plataforma e passou a apresentar as informações obrigatórias no recibo de cada transação.
Este padrão de fiscalização demonstra o compromisso da Senacon em garantir que todas as grandes plataformas digitais de delivery cumpram com os mesmos requisitos de transparência exigidos por lei.
Componentes obrigatórios da composição de preços
Segundo as determinações da Senacon, os aplicativos devem exibir, de forma clara e em local de fácil visualização, as seguintes informações:
Preço total: valor integral pago pelo consumidor pela transação.
Parcela da plataforma: valor retido pelo aplicativo pela intermediação do serviço.
Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional autônomo, incluindo gorjetas e adicionais pagos pelo cliente.
Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja nos casos de delivery de alimentos.
Essas informações devem ser apresentadas em um formato compreensível e acessível, permitindo que o consumidor entenda rapidamente como o seu pagamento está sendo dividido entre os diferentes atores envolvidos na transação.
Contexto da fiscalização de transparência de preços
A Senacon iniciou suas ações de fiscalização relacionadas à transparência de preços em abril de 2024, logo após o término do prazo de 30 dias concedido às plataformas para se adequarem às novas regras de composição de preços transparente.
A fiscalização concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações exigidas. A agência verificou que muitas plataformas não estavam cumprindo integralmente com os requisitos, resultando na abertura dos processos administrativos.
O descumprimento das normas de defesa do consumidor pode ser caracterizado como infração passível de sanções previstas no CDC, incluindo multas significativas e suspensão temporária das atividades comerciais.
Objetivo da norma: reduzir assimetria informacional
Ao tornar mais visível e clara a composição do preço cobrado, a Senacon busca reduzir a assimetria de informação que existe entre as plataformas digitais e os consumidores. Essa assimetria permite que as empresas retenham informações sobre como é feita a divisão dos valores.
A norma também visa fortalecer significativamente a capacidade de escolha do consumidor, permitindo que ele compare diferentes plataformas e tome decisões mais informadas sobre qual serviço utilizar.
Como consumidores podem fazer reclamações
A Senacon informou que consumidores que não encontrem as informações de composição de preços exigidas, ou que identifiquem apresentação inadequada ou incompleta das mesmas, podem registrar reclamações oficiais.
As queixas podem ser registradas através da plataforma digital consumidor.gov.br ou junto aos Procons locais de cada estado. De acordo com a Senacon, as manifestações dos consumidores subsidiam diretamente as ações fiscalizatórias e investigativas da secretaria, auxiliando na identificação de novos casos de descumprimento.
Esse mecanismo de participação do consumidor é fundamental para que a Senacon mantenha uma fiscalização contínua e efetiva das plataformas de delivery no Brasil.
