TSE julga registro de Garotinho e pode definir resultado no Rio

TSE enfrenta decisão crucial sobre candidatura de Garotinho
A análise do Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro de Garotinho nesta quinta-feira (8) representa um momento decisivo para as eleições no Rio de Janeiro. A corte deve julgar a validade da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e, consequentemente, determinar se os votos recebidos serão considerados válidos ou anulados, alterando significativamente o resultado do pleito estadual.
O cenário atual coloca Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputando o segundo turno. Todavia, se o Tribunal Superior Eleitoral invalidar os votos de Garotinho, Ruas ultrapassará a marca de 50% necessária para vencer no primeiro turno, eliminando a necessidade de um segundo confronto eleitoral.
Desistência de recurso muda estratégia processual
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou junto ao Tribunal Superior Eleitoral um termo de desistência do recurso ordinário que discutia o registro da candidatura. O documento, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, foi apresentado como uma decisão unilateral do candidato.
A defesa utilizou argumentos processuais, citando o artigo 998 do Código de Processo Civil, para sustentar que Garotinho possuía o direito de abandonar o recurso em qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas no processo. No documento protocolado, a defesa reafirmou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável".
Eduardo Paes contesta desistência de Garotinho
Em resposta estratégica, a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), protocolou nesta terça-feira (6) um pedido no Tribunal Superior Eleitoral solicitando que o segundo turno seja mantido mesmo após a desistência de Garotinho.
Paes argumenta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato. O ex-prefeito destaca que o candidato do Republicanos recebeu recursos públicos de campanha, ocupou horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve seu nome e número registrados na urna eletrônica e recebeu votação significativa como candidato regularizado.
A coligação ainda aponta uma inconsistência estratégica, afirmando que "Garotinho se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Ministério Público Eleitoral apoia desistência
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho, fornecendo parecer favorável ao abandono do recurso ordinário eleitoral.
Votos sub judice: situação jurídica indefinida
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos computados para ele aparecem como anulados sub judice, uma categoria especial prevista na legislação eleitoral.
De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, são computados de forma especial durante a apuração.
Os votos anulados sub judice diferem dos votos nulos comuns justamente porque entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. A validade desses votos permanece dependente do resultado final do processo judicial, sendo portanto votos dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.
Origem da inelegibilidade de Garotinho
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador recorreu argumentando que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, apresentando o recurso ao próprio tribunal regional.
O recurso coletado pelo TRE-RJ passa por parecer do Ministério Público Eleitoral e análise de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral para julgamento definitivo.
Decisão do ministro Floriano Marques e reversão posterior
Em paralelo ao recurso principal, Garotinho acionou o Tribunal Superior Eleitoral para tentar garantir sua campanha mesmo com o indeferimento. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados nos cálculos eleitorais.
Contudo, no domingo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou uma reversão provisional, estabelecendo que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Números que definem o resultado
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas acumulou 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), na segunda colocação, recebeu 3.706.984 votos, equivalente a 42,76% do eleitorado. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, proporção de 3,17% do total.
Sem a inclusão dos votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos demais candidatos aumenta proporcionalmente. Nesse cenário, Douglas Ruas ultrapassaria a marca de 50% necessária para vencer a eleição no primeiro turno, eliminando a necessidade de realização de segundo turno. Se os votos forem considerados nulos em vez de anulados sub judice, nada se altera no resultado atual.
Impacto da anulação na contagem eleitoral
Caso o Tribunal Superior Eleitoral aceite o pedido de Garotinho e declare sua candidatura invalidada, a base de totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos. Mantendo os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas calculando percentuais sobre essa base reduzida, Douglas Ruas atingiria os números necessários para conquista da vitória em primeiro turno.
Nesse cenário alternativo, os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno apenas se a Justiça Eleitoral mantiver os votos de Garotinho válidos, conservando a base de cálculo original e mantendo Ruas abaixo dos 50% necessários para vitória imediata.
Próximos passos e deliberação colegiada
O Tribunal Superior Eleitoral não se posicionou oficialmente sobre os procedimentos que serão adotados caso o pedido de Garotinho seja aceito pela corte. A decisão final sobre a validade da candidatura de Garotinho e, consequentemente, sobre o destino da eleição para governador do Rio de Janeiro, será proferida pelo plenário do tribunal nesta quinta-feira (8).
